sexta-feira, 1 de junho de 2007

Você disse Justiça ?



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corrupção e suborno

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Segundo um relatório de "Transparência Internacional" (TI), uma organização não governamental dedicada ao combate à corrupção, Portugal figura em 25.º lugar entre 62 países numa avaliação da corrupção judicial.

Portugal é precedido pela República Checa, Espanha e ilhas Fiji, e imediatamente seguido pelas Filipinas.

A Dinamarca surge como o país onde os cidadãos têm maior confiança no seu sistema de justiça, seguida por Singapura, Suécia, Finlândia, Noruega e Alemanha.
Os últimos cinco lugares da tabela são ocupados pelo Paraguai, Peru, Camarões, Macedónia e Bolívia.

"Quando os tribunais cedem face à corrupção por avareza ou conveniência política, a balança da justiça inclina-se e o cidadão comum é prejudicado",
diz Huguette Labelle, presidente da TI,.

"A corrupção judicial implica que a voz do inocente não seja escutada, enquanto os culpados são livres de actuar com impunidade."

Classificando o suborno como o outro lado obscuro da corrupção judicial, a Transparência Internacional revela que dados apurados em 32 países indiciarão que os juízes poderão ser receptivos a deixar-se subornar para atrasar ou acelerar processos, aceitar ou recusar recursos, influenciar outros juízes ou simplesmente para decidirem um processo de um modo determinado.
Os funcionários judiciais, por seu lado, por vezes reclamam luvas por serviços que deveriam ser gratuitos, e certos advogados cobram comissões adicionais para acelerar ou retardar causas ou para encaminhar clientes para juízes conhecidos pela sua disposição ao suborno.

"Se o dinheiro e a influência são a base da justiça, os pobres não podem competir"

"O suborno não só torna a justiça inacessível como também arruína a capacidade de o sistema judicial lutar contra ela e de funcionar como modelo de independência e prestação de contas."
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comentário
Que não se confundam os tradicionais valores éticos de "Justiça" e "Juiz" (que, contra ondas e marés, ainda persistem) com a "moda ambiental" de "interpretação alargada das leis pelos funcionários julgadores".

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